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Deveres e responsabilidades
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Nosso regimento escolar foi aprovado em 08/01/2021 pela Portaria da Dirigente de Ensino.
O artigo 15 Trata dos deveres e responsabilidades dos alunos:
I - Frequentar a escola, regular e pontualmente, devendo estar devidamente uniformizado, realizando os esforços necessários para progredir nas diversas áreas de sua educação;
OBSERVAÇÃO: Como os alunos são menores de idade este dever cabe aos responsáveis.
II - Estar preparado para as aulas e manter adequadamente livros e demais materiais escolares de uso pessoal ou comum coletivo;
III - Observar as disposições vigentes sobre entrada e saída das classes e demais dependências da escola;
IV - Ser respeitoso e cortês para com colegas, diretores, professores, funcionários e colaboradores da escola, independentemente de idade, gênero, raça, religião, origem social, nacionalidade, deficiências, estado civil ou convicções políticas;
V - Contribuir para a criação e manutenção de um ambiente de aprendizagem colaborador e seguro, que garanta o direito de todos os alunos de estudar e aprender;
VI - Respeitar e cuidar dos prédios, equipamentos e símbolos escolares, ajudando a preservá-los, respeitando a propriedade alheia, pública ou privada;
VII - Compartilhar com a direção da escola informações sobre questões que possam colocar em risco a saúde, a segurança e o bem-estar da comunidade escolar;
VIII - Utilizar meios pacíficos na resolução de conflitos;
IX - Manter pais ou responsáveis legais informados sobre os assuntos escolares, sobretudo sobre o progresso nos estudos, os eventos sociais e educativos previstos ou em andamento, e assegurar que recebam as comunicações a eles encaminhadas pela equipe escolar, devolvendo-as à direção em tempo hábil e com a devida ciência, sempre que for o caso.
Art. 16 - É proibido ao aluno:
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Ausentar-se das aulas ou dos prédios escolares, sem prévia justificativa ou autorização dos professores e da direção;
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Ter acesso, circular ou permanecer em locais restritos do prédio escolar;
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Utilizar, sem a devida autorização, computadores, aparelhos telefônicos ou outros equipamentos e dispositivos eletrônicos de propriedade da escola;
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Utilizar, em salas de aula ou demais locais de aprendizado escolar, equipamentos eletrônicos como telefones celulares, pagers, jogos portáteis, tocadores de música ou outros dispositivos de comunicação e entretenimento que perturbem o ambiente escolar ou prejudiquem o aprendizado, ressalvado o uso para finalidades pedagógicas.
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Comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo, como, por exemplo, fazendo barulho excessivo em classe, na biblioteca ou nos corredores da escola;
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Desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores, professores, funcionários ou colaboradores da escola;
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Danificar ou destruir equipamentos, materiais ou instalações escolares; escrever, rabiscar ou produzir marcas em qualquer parede, vidraça, porta ou quadra de esportes dos edifícios escolares;
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Empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos ou ameaças a terceiros, incluindo hostilidade ou intimidação mediante o uso de apelidos racistas ou preconceituosos;
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Emitir comentários ou insinuações de conotação sexual agressiva ou desrespeitosa, ou apresentar qualquer conduta sexualmente ofensiva;
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Estimular, ou envolver-se em, brigas, manifestar conduta agressiva ou promover brincadeiras que impliquem risco de ferimentos, mesmo que leves, em qualquer membro da comunidade escolar;
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Ameaçar, intimidar ou agredir fisicamente qualquer membro da comunidade escolar;
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Apropriar-se de objetos que pertencem a outra pessoa, sob ameaça, ou sem o devido consentimento;
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Incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem dano a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a pertences da equipe escolar, estudantes ou terceiros;
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Apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira.
Proibições
